Prazos máximos para integralização do curso (período pandêmico)

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Considerando a situação excepcional causada pela Pandemia de COVID-19, os Atos COPEP 129 de 27 de outubro de 2022 e 114 de 29 de agosto de 2022 estabelecem os seguintes prazos máximos para integralização do curso:

Edital Mês de Ingresso Prazo Regular Prazo Pandemia Prorrogação
2019-4 Nov 2019 Nov 2021 Fev 2024 Fev 2025
2020-1 Out 2020 Out 2022 Jan 2025 Jan 2026
2021-1 Out 2021 Out 2023 Jan 2026 Jan 2027

 

Referências:

[1] Ato COPEP 114 de 29 de agosto de 2022: https://dippg.cefet-rj.br/attachments/article/611/ATO%20114%20DE%2029%20DE%20AGOSTO%20DE%202022%20-%20Aprova%20norm~.pdf

[2] Anexo do Ato COPEP 114 de 29 de agosto de 2022 – Norma que dispõe sobre a prorrogação do prazo de integralização os alunos regularmente matriculados: https://dippg.cefet-rj.br/attachments/article/611/Anexo%20Ato%20114%202022.pdf

[3] Ato COPEP 129 de 27 de outubro de 2022: https://dippg.cefet-rj.br/index.php/pt/component/content/article/60-copep/775-ato-129