Prazos máximos para integralização do curso (período pandêmico)
Considerando a situação excepcional causada pela Pandemia de COVID-19, os Atos COPEP 129 de 27 de outubro de 2022 e 114 de 29 de agosto de 2022 estabelecem os seguintes prazos máximos para integralização do curso:
Edital | Mês de Ingresso | Prazo Regular | Prazo Pandemia | Prorrogação |
2019-4 | Nov 2019 | Nov 2021 | Fev 2024 | Fev 2025 |
2020-1 | Out 2020 | Out 2022 | Jan 2025 | Jan 2026 |
2021-1 | Out 2021 | Out 2023 | Jan 2026 | Jan 2027 |
Referências:
[1] Ato COPEP 114 de 29 de agosto de 2022: https://dippg.cefet-rj.br/
[2] Anexo do Ato COPEP 114 de 29 de agosto de 2022 – Norma que dispõe sobre a prorrogação do prazo de integralização os alunos regularmente matriculados: https://dippg.cefet-rj.br/
[3] Ato COPEP 129 de 27 de outubro de 2022: https://dippg.cefet-rj.br/