O Cefet normatizou o acesso de discentes matriculados(as) nos cursos de graduação do Cefet/RJ a disciplinas integrantes da estrutura curricular de curso de mestrado e doutorado dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu (PPGSS) do Cefet/RJ, considerando a Portaria CAPES Nº 291, de 13 de setembro de 2024, que dispõe sobre o programa GradPG.
A oferta de vagas é feita em regime de fluxo contínuo de acordo com a Instrução Normativa Nº 3/2025 e anexo do PPCIC com a oferta de vagas e os critérios específicos de seleção.
Instrução Normativa Nº 3/2025 de seleção para alunos da graduação
Os documentos devem ser enviados para: ppcic.selecao@eic.cefet-rj.br com cópia para secpg@cefet-rj.br.
Segundo Trimestre de 2025
Prazo para envio dos documentos: 3 e 4 de Junho de 2025 (até às 23:59h).
Resultado: 5 de Junho de 2025.