O curso Técnico em Informática tem como objetivo preparar profissionais que possam trabalhar de forma ampla no ambiente de Tecnologia de Informação. O curso abrange as cinco grandes áreas de Informática (Arquitetura de Computadores e Sistemas Operacionais, Linguagens de Programação e Estrutura de Dados, Banco de Dados, Rede de Computadores e Análise e Modelagem de Sistemas). As disciplinas oferecidas apresentam características contextualizadas da Ciência da Computação para o nível técnico e dentro das perspectivas esperadas pelo mercado.
O projeto curricular deste curso se baseia na legislação sobre a nova educação profissional que inclui:
- Lei 9394/96
- Decreto 2208/97
- Resolução 04/99 CNE
- Parecer 16/99 CNE
Perfil profissional do egresso
A área de Informática contempla, no mundo do trabalho, um conjunto bastante diversificado de atividades produtivas e, por isso, espera-se que o técnico atue em diversas áreas conectadas com a Tecnologia de Informação.
Ao concluir o curso, este profissional de informática deve estar habilitado a exercer as competências adquiridas ao longo do curso, tais como:
- Aprender a instalar, configurar e utilizar componentes e redes de computadores, aplicativos e sistemas operacionais bem como oferecer suporte aos usuários;
- Desenvolver programas de computadores, integrado à tecnologia de banco de dados, rede de computadores e web;
- Administrar os diversos serviços de banco de dados, aplicativos comerciais e rede de computadores.
Aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores
O CEFET/RJ prevê, para todos os alunos matriculados na Instituição, o aproveitamento de conhecimentos e experiências adquiridos no trabalho ou em outros meios informais, a partir da implantação de um sistema de testagem de competências, consoante as diretrizes emanadas do Ministério da Educação.
Avaliação da aprendizagem aplicados aos alunos do curso
A verificação das competências adquiridas pelos alunos dos cursos técnicos é entendida, no CEFET/RJ, como um processo contínuo de testagem e de observação de procedimentos dos educandos, tanto em sala de aula, quanto nos ambientes de laboratório. Os critérios, inicialmente adotados e sujeitos a revisões, de acordo com as transformações previstas na estrutura dos cursos, encontram-se especificados na Resolução 01/2004 do Conselho de Professores ? CONSEP.
Certificados e diplomas expedidos aos concluintes do curso
Com base no Artigo 8 o, inciso II do parágrafo 2º da Resolução 04/99, o CEFET/RJ estruturou este Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, prevendo diplomação na habilitação em Técnico em Informática.